Controle e liberdade: uma reflexão sobre o comportamento humano sob a perspectiva do Behaviorismo Radical
A partir da leitura do texto de Murray Sidman sobre o tema “Nem todo controle é coerção” e da reflexão acerca do determinismo do comportamento e suas implicações para a noção de liberdade, torna-se evidente que, para a maioria das pessoas, os conceitos de controle e coerção se confundem. Essa confusão desperta desconforto e resistência, uma vez que, segundo Sidman, “analistas do comportamento veem controle como um fato da natureza, a ser investigado e descrito” (2003, p.45), enquanto o público em geral, influenciado por ideologias filosóficas, rejeita a ideia de ser controlado.
Pensar em causalidade — “na ideia de que todos os comportamentos humanos resultam de antecedentes causais relacionados a processos biológicos, condições ambientais ou experiências anteriores” (VANDENBOS, 2002) — desafia a noção de liberdade, frequentemente idealizada como ausência de determinação. No entanto, como argumenta Sidman (2003), “o controle comportamental não é uma questão de filosofia ou de sistemas pessoais de valor a serem aceitos ou rejeitados de acordo com a nossa preferência. É uma questão de fato”.
Nesse contexto, é impossível negar que a vida dos seres vivos está submetida a leis que regem seus comportamentos, ainda que essas leis passem despercebidas pelo senso comum. Elas se manifestam objetivamente em campos como a meteorologia, a astronomia, a física, a química e nas funções biológicas e fisiológicas — como os batimentos cardíacos e a respiração.
A rejeição ao controle comportamental decorre, em grande parte, da aversão à coerção. No cotidiano, coerção significa “ser compelido sob jugo ou ameaça a fazer algo contra a nossa vontade” (Sidman, 2003, p.51). Isso gera mal-estar, especialmente quando o controle se dá por reforço negativo ou punição. Por outro lado, o controle por meio do reforçamento positivo consiste em uma forma de controle não coercitiva, promovendo liberdade e bem-estar.
Essa discussão transcende o campo conceitual e alcança todas as esferas da vida social. As instituições sociais — como a família, a escola, o trabalho e o Estado — operam como sistemas de contingências que moldam o comportamento. Se “é necessário haver alteração das contingências para alterar o comportamento”, então é possível transformar as condições que perpetuam desigualdades e exclusões sociais, principalmente no que diz respeito à participação de minorias nos direitos garantidos pela Constituição, fonte legítima de contingências sociais.
Essa transformação encontra respaldo teórico na abordagem do Behaviorismo Radical e nas possibilidades de intervenção no comportamento humano. Skinner propõe que a “cura” da sociedade — compreendida como transformação significativa — depende de práticas de reforço positivo: “se puder ser modificada de forma que uma pessoa seja generosa e coerentemente reforçada e por isso realize, adquirindo e exibindo o comportamento mais bem-sucedido de que seja capaz” (2006, p.176).
Dessa perspectiva, melhores métodos de ensino, condições de trabalho e sistemas de governo resultam em maior produtividade, bem-estar e equidade. Já o controle coercitivo, praticado por instituições como governos, religiões e sistemas econômicos, pode provocar sofrimento e levar ao contracontrole — uma forma de resistência que busca interromper o controle aversivo e restaurar o bem-estar do indivíduo.
Conclui-se, portanto, que liberdade não deve ser entendida como ausência de controle, mas como resultado de contingências reforçadoras positivas. O sentimento de liberdade emerge quando o indivíduo se engaja voluntariamente em comportamentos reforçados positivamente, sem a presença de coerções que gerem sofrimento ou resistência.
REFERÊNCIAS:
Sidman, M. Coerção e suas implicações. Campinas, SP: Editora Livro Pleno, 2003.
SKINNER, B.F. Sobre o Behaviorismo. São Paulo: Cultrix,2006.
VANDENBOS, Gary R. Dicionário de Psicologia APA. São Paulo: Artmed, 2002.